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Aviso 6910/2008, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 6910/2008

Nomeação de um cantoneiro de limpeza

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 26 de Fevereiro de 2008, e após aprovação em concurso externo de ingresso, nomeei provisoriamente pelo período probatório de um ano, no lugar de cantoneiro de limpeza, Frederico Miguel dos Santos Soares - 14,80 valores, candidato ao concurso acima referido, aberto por aviso publicado no Diário da República no dia 24 de Dezembro de 2007.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de fiscalização prévia, nos termos do artigo 114º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611094077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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