Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 26/2003/A, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, que ratifica as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/2003/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, que ratifica as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998.

O Decreto Regulamentar Regional 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, procedeu à ratificação do estabelecimento de medidas preventivas que a Assembleia Municipal da Horta aprovou, em 20 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998 que serão submetidas a plano de pormenor, e por motivo, também, de revisão do Plano Director Municipal da Horta.

Atendendo a que na publicação do mencionado diploma não consta uma das diversas peças desenhadas a que se refere o seu artigo 8.º, e que dele deveria fazer parte integrante - concretamente a folha n.º 1 da planta de zonamento da freguesia dos Cedros - procede-se agora à sua publicação.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores aquele diploma, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 60.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É também parte integrante das plantas de zonamento das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, a planta publicada em anexo ao presente diploma.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2003.
Artigo 3.º
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 8/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda