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Aviso 6897/2008, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de uma vaga para o cargo de secretário do ISE

Texto do documento

Aviso 6897/2008

1. -Nos termos do n.º 1 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de Secretário do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, lugar equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

1.1 De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pela lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto

3 - Área de actuação - ao secretário, de acordo com o n.º 2 do artigo 42º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, compete nomeadamente:

a) Secretariar as reuniões do conselho directivo, prestando-lhe o devido apoio técnico;

b) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director, pelo presidente do conselho directivo ou pelo conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir aos órgãos do Instituto ou outras instâncias superiores;

c) Dirigir a execução de todo o serviço de secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director, do conselho directivo ou do seu presidente, dando-lhe conta de tudo o que interessa à vida da escola e assegurando a regularidade do expediente;

d) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director ou presidente do conselho directivo;

e) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, e apresentar à assinatura do director, ou presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

f) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

g) Assegurar a organização do arquivo da escola;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou delegados pelo director ou presidente do conselho directivo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no Despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200 - 072 Porto

6 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, renovável.

7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

b) Satisfaçam as condições previstas nos artigos.11º, 12º e 20º da lei 51/2005, de 30/08;

8 - Métodos de selecção - A selecção é feita por escolha nos termos do artigo 21º da lei 51/2005, de 30/08, sendo composta por:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, nomeadamente, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o referido Instituto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200 - 072 Porto.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, donde constem, os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 8 do presente aviso.

10 - Nos termos do n.º 11 do artigo 21º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, este concurso tem carácter de urgência e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

11 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel Simões da Rocha, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Vogais efectivos: - José Carlos Lourenço Quadrado, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

-Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, Administrador dos SASIPP

Vogais suplentes: -José Carlos Barros Oliveira, Vice-Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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