Despacho 6448/2008, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Direcção-Geral da Autoridade Marítima - Comando-Geral da Polícia Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 47/2008, Série II de 2008-03-06.
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Data:
2008-03-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no director da Direcção de Faróis
Despacho 6448/2008
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director da Direcção de Faróis, capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para, no âmbito da respectiva Direcção de Faróis, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5000 (euro).
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5000 (euro).
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
22 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655336.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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