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Aviso 6485/2008, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação por transição de quatro polícias municipais de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 6485/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho de 15 de Fevereiro de 2008, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º2 do artigo 68.º da Lei n.º169/99, 18 de Setembro, nomeei, por transição, com efeitos àquela data, para exercerem as funções de Agente Municipal de 2ª classe, os funcionários António Barbosa Meireles, Hugo Manuel Neves Duarte Nunes, Paulo César Silva Barbosa e Valter Bernardino Silva Martins, nos termos do disposto na alínea no artigo 14º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

Os nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos do disposto no artigo 47º alínea e), conjugado com o artigo 114º alínea c) da lei 98/97, de 26 de Agosto).

15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611093212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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