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Aviso 6468/2008, de 5 de Março

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Sumário

Reclassificação de Egídio José Freitas Miranda e José Fernando Carneiro na categoria de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 6468/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despachos do Vereador de Pessoal, datados de 20 de Fevereiro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificados, nos termos do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Egídio José Freitas Miranda, Cantoneiro de Limpeza, escalão 2, índice 165, para a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, escalão 1, índice 175 e José Fernando Carneiro, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, escalão 7 índice 238, para a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, escalão 6, índice 259.

Os reclassificados tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data publicação do presente aviso.

Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.

22 de Fevereiro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611093414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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