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Aviso 6291/2008, de 4 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional para auxiliar administrativa da funcionária Maria de Fátima Pires de Matos

Texto do documento

Aviso 6291/2008

No uso da competência que me confere a lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio, por reclassificação profissional, nos termos do artigo 5º do Dec.-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, em comissão de serviço extraordinária por 6 meses, a Técnica Auxiliar Maria de Fátima Pires de Matos, em Assistente Administrativa, posicionada no escalão 1 índice 199.

A vaga é originária de lugar no Quadro destes Serviços e não preenchida.

A presente nomeação está isenta de visto de Tribunal de Contas, nos termos do nº1 do artigo 46, conjugado com o nº1 do artigo 114 da lei 98/97, de 26 de Agosto.

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Manuel dos Santos Madaleno.

2611092478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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