Aviso 6269/2008, de 4 de Março
Nomeação do técnico de informática do grau 2, nível 1 - Filipe Miguel Camilo Paulos
Aviso 6269/2008
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei com efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2008, para o lugar em epígrafe o candidato Filipe Miguel Camilo Paulos.
O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46 conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.)
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
2611092627
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-05-19 -
Decreto-Lei
169/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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