Portaria 807/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa da Seiceira (processo 2794-DGF), situada na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 193,5640 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 172,3995 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 172,3995 ha, ficando a mesma com a área total de 365,9635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)