Portaria 794/2003, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 186/2003, Série I-B de 2003-08-13.
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Data:
2003-08-13
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 491/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar e na freguesia e município de Ourique (processo nº 2852-DGF).
Portaria 794/2003
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 491/2002, de 26 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Zambujeirinho a zona de caça associativa do Zambujeirinho (
processo 2852-DGF), situada nos municípios de Ourique e Almodôvar, com a área de 496,0050 ha, válida até 26 de Abril de 2014.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 135,5780 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 491/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 93,4575 ha, e na freguesia e município de Ourique, com a área de 42,1205 ha, ficando a mesma com a área total de 631,5830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/13/plain-165412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165412.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-09-21 -
Portaria
861/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 491/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 794/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2852-DGRF).
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