Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 07 de Janeiro de 2008, se encontra aberto procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe de Divisão de Acção Social e Saúde (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
2 - Requisitos legais de provimento - n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho. Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Sociologia das Organizações;
b) Experiência profissional de quatro anos em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil - experiência mínima como Responsável pelo Sector de Acção Social e Saúde, há mais de três anos com conhecimentos nas seguintes áreas: concepção e gestão de programas e projectos integrados de acção social, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco; promoção e criação de estruturas e actividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos; elaboração de estudos conducentes à identificação das necessidades e a promoção de propostas de apoio social complementar; promoção de políticas de integração das diferentes comunidade étnicas e culturais do Concelho; elaboração de candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários; promoção e organização de programas e eventos de cariz social e educacional.
4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
5.Local de trabalho - Instalações da Câmara Municipal da Trofa.
6 - Remuneração - (euro) 2487,93.
7 - Apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal da Trofa, até ao último dia do prazo de candidaturas mencionado na Bolsa de Emprego Público.
8 - Formalização das candidaturas - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado; certificado de habilitações académicas; declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa.
9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública.
10 - Júri - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Bernardino Manuel de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal da Trofa;
Membros efectivos: Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Dr. Jaime Carlos Assunção Moreira, Vereador da Câmara Municipal da Trofa.
Membros suplentes: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, e Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
12 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o presente aviso será publicitado, na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
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