Aviso 5856/2008, de 29 de Fevereiro
Renovação da comissão de serviço da chefe de divisão do Licenciamento Urbano, com acumulação do Planeamento
Aviso 5856/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e no cumprimento do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à administração local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações constantes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a Comissão de Serviço à Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano com acumulação do Planeamento, Ester Maria Assis de Macedo Vieira, por mais três anos, com efeitos a partir do dia 06 de Abril de 2008.
18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
2611090922
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1653113.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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