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Aviso 5851/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de nulidade do acto de nomeação, por reclassificação profissional, da funcionária Susana Patrícia Lopes Rocha

Texto do documento

Aviso 5851/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 06 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação nº9/2002 de 05 de Março e em conformidade com o disposto no artigo 133.º do Código Procedimento Administrativo, declaro nulo o acto de nomeação, por reclassificação profissional, da funcionária Susana Patrícia Lopes Rocha, resultante do despacho 56/2007, de 14 de Agosto, por falta de um elemento essencial, designadamente a titularidade das habilitações literárias exigidas que lhe permitiriam o acesso à carreira de Assistente de Acção Educativa.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611091339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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