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Aviso 5835/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva da funcionária Maria Luísa Pereira Bordalo Maia, após processo de reclassificação

Texto do documento

Aviso 5835/2008

Nomeação definitiva

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Na sequência de processo de reclassificação e por despacho do Vereador com competências delegadas, Prof. Correia Pinto de 08/02/2008, exarado em conformidade com o artigo 68º, nº 1, al. g) da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e em cumprimento do estipulado no nº 5 do artigo 6 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado na administração local pelo Decreto-Lei nº218/2000, de 9 de Setembro, Maria Luísa Pereira Bordalo Maia, nomeada definitivamente como Técnica Superior de Tradução de 1ª Classe, escalão 1, índice 460.

15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611090889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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