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Aviso 5792/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de nomeação para um lugar de técnico superior de gestão e administração pública

Texto do documento

Aviso 5792/2008

Torna-se público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18/09, foi nomeada por despacho do Presidente da Câmara, de 31 de Janeiro de 2008, Técnica Superior de Gestão e Administração Pública - 1.ª Classe do Quadro desta Câmara Municipal na sequência do concurso interno de acesso limitado e depois de homologadas as classificações atribuída à candidata:

Maria Helena Flóreo Pratas - 14, 25 valores.

A nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de visto de Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da lei 98/97, de 26/08.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

2611091499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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