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Despacho 5549/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece como organização de agricultores em modo de produção biológico a Associação de Agricultores da Ribeira Teja e Vale do Côa

Texto do documento

Despacho 5549/2008

Considerando que por despacho do presidente do ex-Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, datado de 22 de Fevereiro de 2007, e cujo original se encontra arquivado nesta Direcção-Geral, foi reconhecida como organização de agricultores em modo de produção biológico a Associação de Agricultores da Ribeira Teja e Vale do Côa;

Considerando que o referido despacho não foi objecto de publicação no Diário da República, e que, na presente data, se mantêm cumpridos os requisitos legais inerentes ao referido reconhecimento;

Determino, com efeitos reportados a 22 de Fevereiro de 2007, que nos termos e para os efeitos da Portaria 180/2002, de 28 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Portaria 422/2003, de 22 de Maio, se encontra reconhecida como organização de agricultores em modo de produção biológico a Associação de Agricultores da Ribeira Teja e Vale do Côa, com sede na Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Ed. do Parque Municipal, 6430-183 Meda e com o número de pessoa colectiva 504616293.

1 de Fevereiro de 2008. - O Director Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 180/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento para o Reconhecimento das Organizações de Agricultores em Modo de Produção Biológico e dos Técnicos em Modo de Produção Biológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 422/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento para Reconhecimento das Organizações de Agricultores em Modo de Produção Biológico e dos Técnicos em Modo de Produção Biológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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