Considerando que por despacho do presidente do ex-Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, datado de 22 de Fevereiro de 2007, e cujo original se encontra arquivado nesta Direcção-Geral, foi reconhecida como organização de agricultores em modo de produção biológico a Associação de Agricultores da Ribeira Teja e Vale do Côa;
Considerando que o referido despacho não foi objecto de publicação no Diário da República, e que, na presente data, se mantêm cumpridos os requisitos legais inerentes ao referido reconhecimento;
Determino, com efeitos reportados a 22 de Fevereiro de 2007, que nos termos e para os efeitos da Portaria 180/2002, de 28 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Portaria 422/2003, de 22 de Maio, se encontra reconhecida como organização de agricultores em modo de produção biológico a Associação de Agricultores da Ribeira Teja e Vale do Côa, com sede na Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Ed. do Parque Municipal, 6430-183 Meda e com o número de pessoa colectiva 504616293.
1 de Fevereiro de 2008. - O Director Geral, C. São Simão de Carvalho.