Aviso 5629/2008, de 28 de Fevereiro
Reclassificação profissional. Nomeação definitiva de João Ezequiel Andrade Rocha
Aviso 5629/2008
Reclassificação profissional
(nomeação definitiva)
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, por meu despacho, de 12 de Fevereiro de 2008, João Ezequiel Andrade Rocha, foi nomeado definitivamente mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Técnico Superior de 2ª classe da carreira de Engenheiro, findo o período de nomeação em comissão de serviço extraordinária, com posicionamento no escalão 1, índice 400, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 3º e 5º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, 6.º, n.º 3.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por expressa remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
12 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
2611090609
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652532.dre.pdf .
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
497/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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