Aviso 5604/2008, de 28 de Fevereiro
Nomeação de dois técnicos profissionais especialistas principais de biblioteca e documentação - Nuno Filipe Mendes da Silva Nunes e Palmira Maria Guimarães de Barros
Aviso 5604/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para os lugares de Técnico Profissional Especialista Principal Biblioteca e Documentação do quadro de pessoal desta Câmara Municipal os candidatos Nuno Filipe Mendes da Silva Nunes e Palmira Maria Guimarães de Barros, aprovados no concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de Técnico Profissional Especialista Principal Biblioteca e Documentação, aberto por Ordem de Serviço afixada em 21 de Dezembro de 2007
Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
2611090611
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652506.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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