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Aviso 5594/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação dos estagiários Rui Manuel Bastos Ferreira e Telmo Eduardo Quintas Ribeiro

Texto do documento

Aviso 5594/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto de 1 de Fevereiro de 2008, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 14 de Maio de 2007, tendo ficado classificados em primeiro e segundo lugar respectivamente, e após homologação das actas do júri do concurso em reunião da Câmara Municipal do dia 30 de Janeiro de 2008, foram nomeados estagiários da carreira técnica superior para posterior provimento em técnicos superiores de 2ª classe -arquitectura Rui Manuel Bastos Ferreira e Telmo Eduardo Quintas Ribeiro. O provimento será feito por meio de contrato administrativo de provimento, enquanto durar o estágio conforme determina a alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O contrato administrativo de provimento terá lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário das República e é válido por um ano. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º, da lei 98/97, de 26 de Agosto.)

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

2611090362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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