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Aviso 5571/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de lugares do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 5571/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento de lugares do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro da Câmara Municipal do Funchal:

Ref.ª IAG 1/2008 - Um lugar de técnico profissional especialista principal (operador de saneamento);

Ref.ª IAG 2/2008 - Dois lugares de técnico profissional de construção civil especialista principal;

Ref.ª IAG 3/2008 - Um lugar de desenhador especialista principal;

Ref.ª IAG 4/2008 - dois lugares de fiscal municipal especialista;

Ref.ª IAG 5/2008 - Um lugar de topógrafo especialista;

Ref.ª IAG 6/2008 - Um lugar de desenhador principal;

Ref.ª IAG 7/2008 - Um lugar de técnico profissional de construção civil principal.

2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município do Funchal.

4 - Requisitos de admissão - podem concorrer os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e os requisitos especiais previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98.

5 - Métodos de selecção - Avaliação curricular, onde serão ponderados os factores previstos no número 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

5.1 - A classificação final resultará da fórmula (HA + EP + FP) / 3, em que: HL = habilitações académicas; EP = experiência profissional e FP = formação profissional.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso respectivo, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

7 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identificação); residência; estado civil; referência ao concurso e data da publicação do aviso; situação profissional, com indicação da categoria, escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, podendo referir todas as circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos.

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98.

c) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher;

d) Certificado de habilitações literárias.

e) Requerimento a solicitar o suprimento da avaliação de desempenho, nas situações previstas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual e desse facto façam menção no requerimento.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

11 - Composição dos Júris destes concursos:

Presidente: João Trindade Pereira Neto, director de departamento.

Vogais efectivos: Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Moisés Ascensão Marques, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Júlio Menezes de Gouveia, director de departamento; António Pereira Neto, chefe de divisão.

14 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611090229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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