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Despacho 5465/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Física e Química

Texto do documento

Despacho 5465/2008

Nos termos do disposto no artigo 4º da Resolução SU-157/06, de 6 de Novembro de 2006, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de Licenciatura em Ensino da Física e Química agora designado por Licenciatura em Física e Química (1.º Ciclo), devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 901/2007;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - A organização do plano de estudos do curso de Licenciatura em Física e Química (1º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);

b) O plano de transição do curso de Licenciatura em Ensino da Física e Química para o novo Curso (Anexo III);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV).

3) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Plano de estudos

Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências.Curso: Física e Química.

Grau ou diploma: Licenciatura.

Área científica predominante do curso: Física e Química.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

Duração normal do curso: 6 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

Plano de estudos da licenciatura em Física e Química

(ver documento original)

Universidade do Minho

Escola de Ciências

Licenciatura em Física e Química

1º ano/1º semestre curricular

QUADRO III

(ver documento original)

1º ano/2º semestre curricular

QUADRO IV

(ver documento original)

2º ano/3º semestre curricular

QUADRO V

(ver documento original)

2º ano/4º semestre curricular

QUADRO VI

(ver documento original)

3º ano/5º semestre curricular

QUADRO VII

(ver documento original)

3º ano/6º semestre curricular

QUADRO VIII

(ver documento original)

ANEXO II

Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

Para inscrição nas unidades curriculares do 3º ano do curso (5º e 6º semestres) serão consideradas precedentes todas as unidades curriculares do 1º ano do curso (1º e 2º semestre). Este critério aplica-se apenas aos alunos que ingressem no 1º ano da Licenciatura de Física e Química através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

A classificação final da Licenciatura em Física e Química é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do peso relativo do respectivo crédito ECTS,

(ver documento original)

Na fórmula acima, n representa o número de unidades curriculares do plano de estudos, Ni é a classificação obtida em cada unidade curricular e Ci é o correspondente número de unidades de crédito ECTS.

ANEXO III

Plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química para o novo Curso

Os processos de transição da Licenciatura em Ensino de Física e Química (LEFQ) para a Licenciatura em Física e Química (LFQ) ficarão concluídos, em regra, no período de dois semestres lectivos e, no máximo, em três semestres lectivos, e encontram-se sumariados no Quadro IX.

Os critérios subjacentes à elaboração dos planos curriculares de transição são os seguintes:

(i) Aos alunos que no ano lectivo de 2006-2007 frequentaram o 2º ano da LEFQ sem terem obtido aprovação, aplicar-se-á o plano de transição PT1. O plano de transição proposto para estes alunos permitir-lhes-á a obtenção do diploma da LFQ no final do ano lectivo de 2008/2009.

(ii) Aos alunos que no ano lectivo de 2006-2007 frequentaram o 2º ano da LEFQ com aprovação, ou o 3º ano desta mesma Licenciatura sem terem obtido aprovação, aplicar-se-á o plano de transição PT2. Para estes alunos é proposto um plano de transição que lhes permitirá a obtenção do diploma da LFQ em três semestres lectivos.

(iii) Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 frequentaram o 3º ano da LEFQ com aprovação, ou o 4º ano desta mesma Licenciatura sem terem obtido aprovação, poderão inscrever-se em 2007-2008 no 4º ano de LEFQ. Em 2008/2009 frequentarão o estágio pedagógico, que funcionará pela última vez, obtendo assim o diploma de LEFQ. Alternativamente, é dada a estes alunos a possibilidade de optarem pela obtenção do diploma em LFQ, para o que terão de cumprir o plano de transição PT3.

(iv) Os alunos que no ano lectivo de 2006-2007 frequentaram o 4º ano de LEFQ, no ano lectivo de 2007-2008 poderão frequentar o estágio pedagógico de LEFQ e, assim, obter o diploma de LEFQ. Contudo, caso concluam com aproveitamento todas as disciplinas do plano curricular, poderão optar por prescindir do estágio pedagógico e requerer o diploma de licenciatura em FQ.

Caso existam disciplinas em atraso, o aluno terá de frequentar a disciplina equivalente no plano de estudos de LFQ, ou caso opte por seguir o plano de estudos de LEFQ, poderá inscrever-se nas disciplinas em atraso que funcionarão por exame. As equivalências entre as unidades curriculares de LEFQ e as unidades curriculares de LFQ serão estabelecidas pela Direcção de curso de acordo com a tabela de equivalências apresentada no anexo IV.

QUADRO IX

Calendarização do plano de transição entre os Cursos de LEFQ e de LFQ

(ver documento original)

Plano de transição I (PT1) - Plano de estudos para a transição de LEFQ para LFQ, aplicável a alunos que em 2006-2007 frequentaram o 2º ano da LEFQ sem terem obtido aprovação

(ver documento original)

Plano de transição 2 (PT2) - Plano de estudos para a transição de LEFQ para LFQ, aplicável a alunos que em 2006-2007 frequentaram o 2º ano da LEFQ com aprovação, ou o 3º ano desta mesma Licenciatura sem terem obtido aprovação

(ver documento original)

Plano de transição 3 (PT3) - Plano de estudos para a transição de LEFQ para LFQ, aplicável a alunos que em 2006-2007 frequentaram o 3º ano da LEFQ com aprovação, ou o 4º ano desta mesma licenciatura sem terem obtido aprovação

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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