Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5268/2008, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos directores regionais do IPJ

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5268/2008

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, a presidente do Instituto Português da Juventude, I. P, delega nos directores regionais, do Norte, Victor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, do Centro, Luís Miguel Fonseca do Nascimento, de Lisboa e Vale do Tejo, Heliana Maria Costa Vilela, do Alentejo, Carlos Alberto Lourenço Cunha e do Algarve, Sara Gomes Brito, as seguintes competências, na área de jurisdição das respectivas direcções regionais, observados os preceitos legais aplicáveis:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;

b) Autorizar a utilização de viaturas afectas ao serviço em deslocações em território nacional;

c) Autorizar o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros), observado o regulamento do fundo de maneio aprovado;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços não inventariáveis necessários ao normal funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros), de acordo com as regras das compras públicas e demais procedimentos internos;

e) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito da funções desempenhadas pelos funcionários e haja interesse para o serviço;

f) Assinar protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação da Presidência e validadas pelo Gabinete Jurídico;

g) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a Presidência para o efeito.

2 - A delegação de competências agora efectuada inclui a faculdade de subdelegação nos Subdirectores regionais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Agosto de 2007, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelos senhores directores regionais no âmbito das competências ora definidas desde aquela data ou desde a data da sua nomeação, quanto posterior.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

12 de Setembro de 2007. - A Presidente, Helena Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda