Despacho (extracto) n.º 5268/2008
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, a presidente do Instituto Português da Juventude, I. P, delega nos directores regionais, do Norte, Victor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, do Centro, Luís Miguel Fonseca do Nascimento, de Lisboa e Vale do Tejo, Heliana Maria Costa Vilela, do Alentejo, Carlos Alberto Lourenço Cunha e do Algarve, Sara Gomes Brito, as seguintes competências, na área de jurisdição das respectivas direcções regionais, observados os preceitos legais aplicáveis:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar a utilização de viaturas afectas ao serviço em deslocações em território nacional;
c) Autorizar o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros), observado o regulamento do fundo de maneio aprovado;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços não inventariáveis necessários ao normal funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros), de acordo com as regras das compras públicas e demais procedimentos internos;
e) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito da funções desempenhadas pelos funcionários e haja interesse para o serviço;
f) Assinar protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação da Presidência e validadas pelo Gabinete Jurídico;
g) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a Presidência para o efeito.
2 - A delegação de competências agora efectuada inclui a faculdade de subdelegação nos Subdirectores regionais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de Agosto de 2007, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelos senhores directores regionais no âmbito das competências ora definidas desde aquela data ou desde a data da sua nomeação, quanto posterior.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
12 de Setembro de 2007. - A Presidente, Helena Alves.