Decreto-lei 41484, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 296/1957, Série I de 1957-12-30.
- Data: 1957-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16518.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-12-11 -
Decreto-Lei
46736 -
Presidência do Conselho - Emissora Nacional de Radiodifusão
Introduz alterações na lei orgânica dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 41484.
-
1966-03-30 -
Decreto
46927 -
Presidência do Conselho - Emissora Nacional de Radiodifusão
Promulga o Regulamento da Emissora Nacional de Radiodifusão - Revoga os Decretos n.os 33942, 41485 e 41542.
-
1969-03-27 -
Decreto-Lei
48934 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a instalar na província de S. Tomé e Príncipe um emissor regional subordinado a regime idêntico ao dos emissores regionais existentes no território metropolitano.
-
1969-06-26 -
Decreto-Lei
49084 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a instalar um emissor regional na província da Guiné.
-
1969-09-27 -
Decreto-Lei
49272 -
Presidência do Conselho
Modifica algumas disposições da orgânica dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.
-
1969-10-27 -
Decreto
49321 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Regula a execução de algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 46736 e 49272, que introduzem modificações na orgânica da Emissora Nacional de Radiodifusão - Revoga os artigos 3.º, 13.º a 33.º e 47.º, as alíneas a) e b) do artigo 90.º, os artigos 92.º e 103.º e a alínea a) do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 46927.
-
1976-05-24 -
Decreto-Lei
389/76 -
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social
Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.
-
1977-01-14 -
Decreto-Lei
19/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações
Mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações receptoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial.
-
1990-04-02 -
Acórdão
72/90 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição da República (versão de 1976), da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/16518/decreto-lei-41484-de-30-de-dezembro