Celebração de contratos a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis, nos termos do Código do Trabalho, com os trabalhadores a seguir indicados, nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
Amélia Saião Rocha da Silva, na categoria de Técnica Superior de 2.ª Classe (Engenharia Civil), escalão 1, índice 400, com início de funções em 1 de Fevereiro de 2008, de acordo com o despacho do vice-presidente de 8 de Janeiro de 2008.
Bruno Francisco Janeiro Cachopo, na categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe (Fiscal Municipal), escalão 1, índice 199, com início de funções em 1 de Fevereiro de 2008, de acordo com o meu despacho de 14 de Janeiro de 2008.
José António Miguel Matado, na categoria de Operário Qualificado (Calceteiro), escalão 1, índice 142, com início de funções em 1 de Fevereiro de 2008, de acordo com o meu despacho de 18 de Janeiro de 2008.
José Joaquim Mestre e Amândio da Silva Coelho, na categoria de Cantoneiros de Limpeza, escalão 1, índice 155, com início de funções em 6 de Fevereiro de 2008, de acordo com o meu despacho de 30 de Janeiro de 2008.
[Processos isentos de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
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