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Portaria 221/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na especialidade PA de três militares

Texto do documento

Portaria 221/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea, em 29DEZ 2006, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 30DEZ 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 167º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213º e do n.º 2 do artigo 250, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Oficiais PA

ALF GRAD TEN, o:

TEN RHL 131382 H Sílvia Cristina Vítor Rodrigues da Silva CFMTFA

TEN PA 125848 G António Joaquim Cardoso Martins GAEMFA

ALF, o:

CADJ SAS 127894 A Henrique Duarte Alves Fernandes AT1

Contam a antiguidade desde 01OUT05 e os efeitos administrativos desde 28NOV05.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São colocados na respectiva lista de antiguidades pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/PA 125845-B Marco Duarte Bonifácio Ferreira.

Os dois primeiros militares mantêm o escalão remuneratório em que se encontram e o terceiro é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

29 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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