1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no Director da Direcção de Finanças da Força Aérea (DFFA), MGEN/ADMAER 018504-D Fausto Reduto Paula competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, até ao montante de (euro) 10.000 (dez mil Euros);
d) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;
e) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no Despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar as alterações orçamentais mencionadas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director da Direcção de Finanças da Força Aérea (DFFA) a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do mesmo diploma.
3 - Autorizo ainda o Director da DFFA, MGEN/ADMAER 018504-D Fausto Reduto Paula, a subdelegar das competências referidas nos números anteriores no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da DFFA.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director da Direcção de Finanças da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 - É revogado o Despacho do CEMFA n.º 105/2007, de 2 de Novembro.
7 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.