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Anúncio 1268/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 3 (três) lugares de cargo de direcção intermédia de 2º grau, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Anúncio 1268/2008

Procedimento concursal para provimento de 3 lugares de cargo de direcção intermédia de 2º grau, em regime de comissão de serviço

Faz-se público que, por meu Despacho de 20 de Dezembro de 2007, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos do disposto nos Artigos. 20 e 21 da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à lei 51/2005 de 30 de Agosto, e aplicada à Administração local através do artigo 15º do Decreto lei 93/2004 de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto lei 104/2006 de 7 de Junho, aceitam-se candidaturas, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, do procedimento concursal, a saber:

1 - Grupo de Pessoal Dirigente

A - Cargo de Direcção Intermédia de 2º Grau para Divisão Administrativa e Financeira;

B - Cargo de Direcção Intermédia de 2º Grau para Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

C - Cargo de Direcção Intermédia de 2º Grau para Divisão de Ambiente e Obras Municipais.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

- lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à lei 51/2005 de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo Decreto lei 93/2004 de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto lei 104/2006 de 7 de Junho.

Área de Recrutamento - Poderão candidatar-se ao concurso, os funcionários que reúnam os requisitos definidos no Decreto lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto lei 238/99 de 25 de Junho e lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local através do Decreto lei 93/2004 de 20 de Abril e republicado em anexo ao Decreto lei 104/2006 de 7 de Junho.

Perfil - Funcionários com Licenciatura e Experiência Profissional comprovada nas áreas de actuação dos lugares postos a concurso

3 - Remuneração e Condições de Trabalho

Nos termos do artigo 1º do Decreto lei 383-A/87 de 23 de Dezembro e do artigo 31 e Anexo 8 do Decreto lei 353-A/89 de 16 de Outubro, a remuneração mensal será a correspondente a 70 % do valor fixado para o cargo de Director Geral, acrescido das demais regalias aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

4 - Área de actuação

Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4º do Decreto lei 93/2004 e no âmbito das competências definidas no Regulamento Orgânico do Município de Óbidos, publicado em D. R. 2.ª série n.º 188 de 28 de Setembro de 2007, no seu artigo 15º, sem prejuízo de outras que lhes venham a ser cometidas no âmbito da Regulamentação interna dos serviços e eventualmente, as competências que lhe forem delegadas nos termos da Lei.

5 - Local de Trabalho

Área do Município de Óbidos

6 - Formalização de candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente na secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, dirigido à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado

6.1 - O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal);

Habilitações literárias e profissionais;

- Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

- Declaração sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, bem como no artigo 9º do Dec. lei 93/2004 de 20 de Abril.

- Ao requerimento de admissão deve ser junto:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocopias de documentos comprovativos de habilitações literárias, formação e experiência profissional;

Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vinculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte Fiscal

7 - Métodos de Selecção

Os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção

7.1 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos dirigentes, nas áreas para as quais este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos de acordo com as exigências e responsabilidades dos lugares a prover, tendo em atenção os factores a seguir indicados: Nível e conteúdo de comunicação, motivação/atitude profissional/interesse e dinamismo, apetência para o exercício da função e sentido de responsabilidade.

7.3 - Os métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, constam do Despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos, sempre que solicitado.

8 - Júri dos procedimentos descritos (A; B e C):

Presidente do Júri - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos

1.º vogal Efectivo - Engº Humberto da Silva Marques, Vereador em Regime de Permanência do Município de Óbidos

2.º vogal Efectivo - Dra. Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, Directora de Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente;

1.º vogal Suplente - Arqtº Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Santarém

2.º vogal Suplente - Arqtº Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe de Divisão de Projectos da Câmara Municipal de Santarém

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, o município de Óbidos promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611089017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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