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Portaria 706/2003, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2003-2004.

Texto do documento

Portaria 706/2003
de 1 de Agosto
Pela Portaria 442/2003, de 29 de Maio, foi publicado o calendário venatório para a época de 2003-2004, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Verificou-se entretanto ser necessário alterar o anexo II da portaria acima referida.

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no anexo II da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, no que respeita ao período venatório para a espécie coelho-bravo, onde se lê "2.º domingo de Setembro ao último domingo de Novembro» passe a ler-se "1.º domingo de Outubro a 31 de Dezembro».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Portaria 442/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Portaria 847/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-04 - Portaria 939/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1163/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória de 2003-2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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