Portaria 706/2003
de 1 de Agosto
Pela Portaria 442/2003, de 29 de Maio, foi publicado o calendário venatório para a época de 2003-2004, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Verificou-se entretanto ser necessário alterar o anexo II da portaria acima referida.
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no anexo II da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, no que respeita ao período venatório para a espécie coelho-bravo, onde se lê "2.º domingo de Setembro ao último domingo de Novembro» passe a ler-se "1.º domingo de Outubro a 31 de Dezembro».
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.