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Portaria 1163/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória de 2003-2004.

Texto do documento

Portaria 1163/2003
de 2 de Outubro
A incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano determinou, através da Portaria 939/2003, de 4 de Setembro, a alteração do calendário venatório para a presente época, estabelecido pela Portaria 442/2003, de 29 de Maio, e alterada pela Portaria 706/2003, de 1 de Agosto.

A alteração introduzida pela Portaria 939/2003 teve por objectivo assegurar uma adequada protecção às espécies cinegéticas e restante fauna silvestre através da interdição da caça em áreas territoriais afectadas pelo fogo e na sua envolvente quando a mancha contínua ardida atingiu grandes dimensões, o que justificou medidas excepcionais àquelas que já se encontram definidas na lei.

Tendo a medida tomada atingido em grande parte os objectivos pretendidos, encontrando-se muitas das espécies a iniciar a recolonização nas áreas ardidas, e em face da informação disponível conjugada com o conhecimento da dinâmica das espécies cinegéticas e a sua especificidade, é possível, agora, avaliar o impacte diferenciado que estes fogos tiveram no seu comportamento e capacidade de recuperação.

Como consequência, justifica-se uma adequação à realidade do terreno, equilibrando as exigências de conservação das espécies com a necessária actividade cinegética e, ainda, a correcção de situações injustificadas que possam ter resultado da implementação do respectivo acto administrativo.

Considerando, ainda, a ocorrência de novos fogos, importa proceder igualmente a uma reanálise da abrangência territorial destas medidas, em particular no que se refere à região centro e sul do País.

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É introduzido um n.º 6.º na Portaria 442/2003, de 29 de Maio, com a seguinte redacção:

"6.º É interditada a caça nas áreas ardidas e numa faixa envolvente de 1000 m de largura das freguesias constantes do anexo III à presente portaria e que desta faz parte integrante.»

2.º É introduzido um n.º 7.º na Portaria 442/2003, de 29 de Maio, com a seguinte redacção:

"7.º Excepciona-se na faixa envolvente às áreas ardidas, referida no número anterior, a caça à galinha d'água, patos e galeirão (aves aquáticas), pombos, tordos, estorninho-malhado, narceja, tarambola-dourada e galinhola (migradoras de Inverno), constantes do quadro único do anexo I da presente portaria e que desta faz parte integrante, e a caça ao javali, corço, gamo, veado e muflão (caça maior), constantes do quadro único do anexo II da presente portaria e que desta faz parte integrante.»

3.º É alterado o anexo III da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, de acordo com o anexo da presente portaria e que desta faz parte integrante.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Setembro de 2003.


ANEXO
Ao quadro único do anexo III a que se refere o n.º 6.º da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, são adicionadas as seguintes freguesias:

ANEXO III
[...]
Quadro único
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Portaria 442/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 706/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2003-2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1225/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória de 2003-2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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