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Portaria 847/2003, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.

Texto do documento

Portaria 847/2003
de 14 de Agosto
Pela Portaria 442/2003, de 29 de Maio, com a alteração introduzida pela Portaria 706/2003, de 1 de Agosto, foi publicado o calendário venatório para a época 2003-2004, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano, torna-se necessário adoptar de imediato medidas restritivas de âmbito regional, com base na informação e análise possível até à data, que visem preservar as espécies cinegéticas que sobreviveram ao fogo e assegurar áreas territoriais envolventes adequadas à sua protecção e da restante fauna silvestre, minimizando os efeitos adversos decorrentes da calamidade que assolou o País.

Verifica-se assim ser necessário proceder à alteração desde já da portaria acima referida.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja introduzido o n.º 6.º na Portaria 442/2003, de 29 de Maio, com a seguinte redacção:

"6.º É interditada a caça nas freguesias contantes do anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Agosto de 2003.


ANEXO
O anexo III a que se refere o n.º 6.º da Portaria 442/2003, de 29 de Maio, tem a seguinte redacção:

ANEXO III
Na época venatória 2003-2004 está interditada a caça nas freguesias constantes do quadro seguinte:

Quadro único
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Portaria 442/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 706/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2003-2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-04 - Portaria 939/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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