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Portaria 689/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a alteração do número máximo de alunos do curso de licenciatura em Enfermagem do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

Texto do documento

Portaria 689/2003
de 30 de Julho
A requerimento da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, reconhecido como de interesse público pelo Decreto 13/2002, de 19 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 1089/2002, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 3.º da Portaria 1089/2002, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"3.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 120.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 480 alunos.»
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1089/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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