Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que por reunião de Câmara datada de 28 de Janeiro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos funcionários a seguir indicados e nas seguintes categorias:
(ver documento original)
Os funcionários estão dispensados das funções previstas na alínea b) do n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por reunirem os requisitos a que se refere o n.º2 do já referido artigo.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas no termos do artigo n.º 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.
Mais se torna público que os funcionários deverão aceitar o novo cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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