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Aviso 4831/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificações de diversos funcionários

Texto do documento

Aviso 4831/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que por reunião de Câmara datada de 28 de Janeiro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos funcionários a seguir indicados e nas seguintes categorias:

(ver documento original)

Os funcionários estão dispensados das funções previstas na alínea b) do n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por reunirem os requisitos a que se refere o n.º2 do já referido artigo.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas no termos do artigo n.º 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.

Mais se torna público que os funcionários deverão aceitar o novo cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

2611088335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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