Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal - Recursos humanos
1.Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 04 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal - recursos humanos, do quadro do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.701,41, correspondente ao índice 510 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2.Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público através do ofício n.º 7005, de 28 de Agosto de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, declaração esta que foi substituída pela GeRAP a 23 de Novembro de 2007, com o n.º DC20080013.
3.O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.
4.O conteúdo funcional do lugar a prover será o descrito no Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 178, de 2 de Agosto de 1996.
5.O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.
6.São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse de licenciatura em gestão de recursos humanos;
b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.
8.O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site WWW.cm-albufeira.pt.
9.Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n. 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10.Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.
11.A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 03 de Janeiro de 2008, de acordo com a seguinte fórmula:
AC =(2HL + 3FP + 3EP + 2AD)/10
em que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho/Classificação de Serviço
12 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
13.O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo;
Vogais efectivos - Director do Departamento de Administração e Finanças, Dr. António João dos Reis Peixinho, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha;
Vogais suplentes - Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, Dr.ª Teresa Margarida Martins Ferreira Trocado;
Chefe de Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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