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Aviso 4825/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para lugar da categoria técnico superior principal recursos humanos

Texto do documento

Aviso 4825/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal - Recursos humanos

1.Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 04 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal - recursos humanos, do quadro do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.701,41, correspondente ao índice 510 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2.Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público através do ofício n.º 7005, de 28 de Agosto de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, declaração esta que foi substituída pela GeRAP a 23 de Novembro de 2007, com o n.º DC20080013.

3.O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4.O conteúdo funcional do lugar a prover será o descrito no Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 178, de 2 de Agosto de 1996.

5.O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6.São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse de licenciatura em gestão de recursos humanos;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município - 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.

8.O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site WWW.cm-albufeira.pt.

9.Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n. 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11.A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 03 de Janeiro de 2008, de acordo com a seguinte fórmula:

AC =(2HL + 3FP + 3EP + 2AD)/10

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho/Classificação de Serviço

12 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

13.O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo;

Vogais efectivos - Director do Departamento de Administração e Finanças, Dr. António João dos Reis Peixinho, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Carla Maria Pereira Cabrita Silva Farinha;

Vogais suplentes - Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, Dr.ª Teresa Margarida Martins Ferreira Trocado;

Chefe de Divisão dos Serviços Centrais, Dr. António Frederico Santos Fonseca Carreira.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

2611088484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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