Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4858/2008, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Pessoal de informática - número máximo de coordenadores técnicos e de coordenadores de projectos

Texto do documento

Despacho 4858/2008

O quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho foi aprovado pela Portaria 968/95, de 9 de Agosto, alterado pelo despacho RT-80/2006, de 4 de Dezembro.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, tornou-se possível, por força dos seus artigos 14.º e 15.º, a designação de coordenadores técnicos e coordenadores de projectos.

Considerando a existência de diversos projectos ao nível dos Serviços de Informática na Universidade do Minho;

Considerando a responsabilidade de tais projectos e a necessidade de coordenação dos mesmos:

É fixado em dois o número máximo de coordenadores técnicos e em dois o número máximo de coordenadores de projectos a designar nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

31 de Janeiro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-09 - Portaria 968/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda