O quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho foi aprovado pela Portaria 968/95, de 9 de Agosto, alterado pelo despacho RT-80/2006, de 4 de Dezembro.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, tornou-se possível, por força dos seus artigos 14.º e 15.º, a designação de coordenadores técnicos e coordenadores de projectos.
Considerando a existência de diversos projectos ao nível dos Serviços de Informática na Universidade do Minho;
Considerando a responsabilidade de tais projectos e a necessidade de coordenação dos mesmos:
É fixado em dois o número máximo de coordenadores técnicos e em dois o número máximo de coordenadores de projectos a designar nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
31 de Janeiro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.