Portaria 654/2003
de 30 de Julho
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, 37.º e 44.º do Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Coimbra.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra - freguesias de Sé Velha-Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Lamarosa, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São João do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos;
2.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra - freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Eiras, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santa Cruz, São Martinho do Bispo e Taveiro.
4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra a 1.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:
(ver quadro no documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
6.º É revogada a Portaria 634/88, de 15 de Setembro, no que se refere aos serviços do registo predial de Coimbra.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça, em 11 de Julho de 2003.