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Portaria 634/88, de 15 de Setembro

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Sumário

Cria uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra e conservatórias do registo predial e comercial, de 3ª classe, em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra.

Texto do documento

Portaria 634/88
de 15 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º - a) É criada uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra.

b) Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada:

1.ª Conservatória do Registo Predial:
Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

2.ª Conservatória do Registo Predial:
Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.

c) O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 3;
2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado já existentes em cada um dos respectivos concelhos.

b) Os quadros de oficiais de cada uma das referidas repartições serão os seguintes:

Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 2.
3.º - a) São desanexados os serviços do registo civil e predial de Albufeira, mantendo as conservatórias a actual classificação.

b) Os respectivos quadros de oficiais serão os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e predial de Albufeira serão fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 654/2003 - Ministério da Justiça

    Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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