A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extracto) 4746/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de subdirector regional em substituição António João Teixeira Paredes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4746/2008

Na sequência da entrada em vigor da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, que aprovou a estrutura nuclear do IPJ, I.P., torna-se necessário proceder à nomeação dos subdirectores regionais do IPJ, por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Assim, nos termos do disposto do artigo 2.º da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício do cargo de subdirector regional, em regime de substituição, o licenciado António João Teixeira Paredes, do quadro de pessoal do serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A nomeação fundamenta-se nos conhecimentos e na experiência profissional do ora nomeado, que se evidencia na respectiva nota curricular, publicada em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Agosto de 2007.

30 de Agosto de 2007. - A Presidente, Helena Alves.

Nota Curricular

Nome: António João Teixeira Paredes

Data de Nascimento: 4 de Junho de 1964

Residência: Rua Dr. Duarte Silva, n.º 14 - 1º Esq. - 3080 Figueira da Foz

Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências Sociais pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, Coimbra;

Habilitação Complementar: curso de Formação Pedagógica de Formadores pela TECLA de Coimbra, reconhecido pelo IEFP;

Experiência Profissional:

26/08/2005- 29/08/2007 - Delegado Regional de Coimbra do Instituto Português da Juventude;

18/04/2005-25/08/2005 - Especialista-adjunto da Carreira de Apoio à Fiscalização e Investigação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Direcção Regional de Coimbra;

2003-17/04/2005 - Sociólogo e Director Executivo na Associação Goltz de Carvalho, da Figueira da Foz e Formador no âmbito dos Programas de Formação Profissional Especial em diversas Instituições;

2001-2003 - Adjunto do Delegado Regional, na Delegação Regional de Coimbra do IPJ, em regime de requisição;

1997-2001 - Admitido como Especialista-adjunto de imigração do SEF;

1991-1997 - Instrutor/Monitor de educação física e reabilitação na CERCIFOZ e APPACDM - Delegação da Figueira da Foz;

1986-1991 - Técnico Animador Sócio-Educativo na Equipa de Educação Especial da Figueira da Foz;

Cargos, de maior relevância, que exerceu e ou exerce:

Dirigente da Federação de Associações Juvenis do Distrito de Coimbra;

Membro do Conselho Consultivo da Delegação Regional de Coimbra do Instituto Português da Juventude;

Membro representante da Rede Social - CLAS da Figueira da Foz;

Membro representante na Rede de Emprego do Baixo Mondego;

Presidente e Fundador da Associação Goltz de Carvalho (IPSS);

Presidente da Assembleia Geral da Associação Juvenil GRES - A Rainha;

Coordenou e Supervisionou, entre outras, as seguintes Acções/Iniciativas:

Dia Internacional da Juventude;

I Feira das Associações Juvenis do Distrito de Coimbra;

Actividades Complementares Desenvolvidas e ou a Desenvolver:

Investigador na área das Ciências Sociais;

Colaborador na Rádio Foz o Mondego e no Jornal o "Figueirense";

Autarca entre 1997 e 2001;

Deputado à Assembleia Municipal da Figueira da Foz,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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