Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (1.ª Secção). Matrícula n.º 66 775; identificação de pessoa colectiva n.º 501882618; data da inscrição: 6 de Maio de 2004.
Maria da Graça Mendes Zuzarte, primeira-ajudante do Quadro de Pessoal Paralelo do Município de Lisboa, afecto à Conservatória do Registo Comercial:
Certifica, que as cópias em anexo são a reprodução integral dos documentos arquivados na pasta respectiva, referentes à prestação de contas, da sociedade em epígrafe do ano de 2003.
Está conforme o original.
Lisboa, 14 de Maio de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria da Graça Mendes Zuzarte.
Relatório e contas 2003
Órgãos sociais
Assembleia geral:
Presidente: Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira.
Secretário: Maria Madalena França e Silva de Quintanilha Mantas Moura.
Conselho de administração:
Presidente: Marcos Tavares de Almeida Lagoa.
Vogais:
Fernando Fonseca Cristino Coelho.
Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva.
Fiscal único e revisor oficial de contas:
Leopoldo Alves & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Dr. Leopoldo de Assunção Alves.
Suplente: Jean-Éric Gaign, revisor oficial de contas.
Relatório do conselho de administração
1 - Evolução da actividade
O mercado de Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) apresentava, em 31 de Dezembro de 2003, activos sob gestão no valor de 22 857,4 milhões de euros, tendo aumentando 10,91 % face a 31 de Dezembro de 2002.
A ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., acompanhou esta tendência do mercado nacional, sendo que os activos sob gestão desta sociedade aumentaram 29,82 % em relação ao ano 2002.
O exercício de 2003 fica marcado pelo aumento dos resultados da sociedade, tendo estes atingido o valor de 2 519 376,91 euros, representando um aumento de 94,5 % relativamente ao ano de 2002, devido por um lado ao aumento do volume de activos sob gestão e por outro lado, pelo facto de terem sido rescindidos contratos com entidades sub-contratadas do qual resultou uma importante redução de custos.
Durante o ano 2003 foram alterados/elaborados vários documentos, dos quais destacamos:
Alteração dos prospectos dos fundos de investimento, nomeadamente no capítulo sobre a valorização dos activos e o momento de valorização dos mesmos;
Aprovação do normativo interno para a prevenção do branqueamento de capitais;
Continuação do esforço de racionalização da oferta de fundos de investimento, através da liquidação do Fundo ES Liquidez e ES Tesouraria.
Perspectivas para 2004
Em 2004, a ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., irá continuar a prossecução dos seus objectivos de acordo com seu estatuto de empresa especializada na gestão de activos mobiliários, sendo que irá continuar o processo de racionalização da oferta de fundos de investimento iniciado anteriormente, o qual poderá passar pela fusão/liquidação de alguns fundos que se considerem sobrepostos em termos de segmento de mercado alvo, e o lançamento de novos fundos de acordo com a nova legislação dos fundos de investimento recentemente publicada.
2 - Proposta de aplicação de resultados
Ao resultado líquido do exercício de 2003 que foi de 2 519 376,91 euros, acrescem as reservas livres no montante de 249 494,56 euros. Desta forma, e apurado um resultado global de 2 768 871,47 euros para o qual e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 66.º e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 376.º do Código das Sociedades Comerciais, se propõe a seguinte aplicação:
a) Para reserva legal - 251 937,69 euros;
b) Para distribuição aos colaboradores - 536 100 euros;
c) Para distribuição aos accionistas - 1 980 833,78 euros.
3 - Referências
O conselho de administração deseja agradecer a todos os que contribuíram para o desenvolvimento da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., e em particular:
À mesa da assembleia geral, ao fiscal único, pelo modo como têm desempenhado as suas funções e apoiado a actividade do conselho de administração;
À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e ao Banco de Portugal pelo apoio recebido em diversos assuntos que respeitam às suas áreas de
competência;
Aos bancos depositários e entidades comercializadoras dos fundos, pela forma como vêm concretizando as tarefas inerentes às funções que lhes estão
cometidas;
A todos os colaboradores pelo elevado sentido profissional e entusiasmo com que desempenharam as suas funções.
15 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal.
Anexo ao relatório do conselho de administração
Relação de accionistas (artigo 448.º do Código das Sociedades Comerciais)
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal.
Balanço em 31 de Dezembro de 2003
ACTIVO
(ver documento original)
PASSIVO
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Susana Novais e Silva.
Demonstração dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003
DÉBITO
(ver documento original)
CRÉDITO
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Susana Novais e Silva.
Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Susana Novais e Silva.
Anexo às demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003
(Valores expressos em euros)
1 - Actividade:
A sociedade foi constituída por escritura pública de 23 de Julho de 1987, sob a forma de sociedade anónima, com a denominação social de Soginpar - Sociedade Gestora do Fundo de Investimentos Mobiliários, Multipar, S. A., com um capital social de 100 000 000$, tendo. por objecto único a administração, gestão e representação de fundos de investimento mobiliário e qualquer outro que seja permitido por lei.
Em 1993, por escritura pública de 23 de Julho, foi alterada a denominação da sociedade para ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. (ESAF - ESFIM). Igualmente por escritura pública, de 22 de Fevereiro de 1994, foi realizado o aumento de capital de 500 000 000$ para 1 000 000 000$, o mais recente de três aumentos de capital realizados desde a constituição da sociedade, correspondentes à emissão de 500 000 novas acções de valor nominal de 1000 escudos cada.
Ainda por escritura pública de 9 de Maio de 1996, e no seguimento da deliberação dos accionistas da sociedade, detentores da totalidade do capital, tomada em assembleia geral realizada em 30 de Março de 1995, foi efectuada a redução de capital de 1 000 000 000$ para 600 000 000$, como forma de libertar parte dos capitais próprios considerados excessivos face ao valor global dos Fundos geridos pela ESAF - ESFIM.
Finalmente, em 31 de Março de 1999, em cumprimento com o Decreto-Lei 343/98, de 6 de Novembro, procedeu-se à redenominação do capital social para 3 000 000 euros que, não alterando o número de acções emitidas, exigiu um ajustamento no capital de mais 7213 euros, efectuado por incorporação de parte da reserva legal.
À data do balanço a sociedade gere 27 fundos num total de 2 322 170 200 euros (2002: 1 788 718 264 euros) de activos sob gestão, os quais se apresentam como segue, de acordo com as respectivas características:
(ver documento original)
3 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas:
3.1 - Bases de apresentação e comparabilidade:
As demonstrações financeiras da ESAF - ESFIM foram preparadas com base nos respectivos registos contabilísticos, mantidos de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário e outras disposições emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei 417/91, de 26 de Outubro.
A sociedade não elaborou a demonstração de resultados por funções por apenas ter uma função.
As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, por força do n.º 1 do artigo 1.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
As notas cujos números não são indicados neste anexo não têm aplicação por inexistência ou irrelevância dos valores a reportar.
3.2 - Principais políticas contabilísticas:
As principais políticas contabilísticas aplicáveis às demonstrações financeiras da sociedade são apresentadas como segue:
a) Especialização de exercícios. - A ESAF - ESFIM cobra, numa base mensal, directamente aos Fundos geridos uma comissão de gestão, correspondente a uma taxa fixa sobre o volume de activos. As comissões de gestão são registadas como proveito no exercício a que dizem respeito.
A sociedade segue o princípio contabilístico da especialização de exercícios relativamente às restantes rubricas de custos e de proveitos.
b) Imobilizações incorpóreas. - Incluem, fundamentalmente a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados e despesas de carácter plurianual, sendo amortizadas, em duodécimos, pelo método das quotas constantes, em três anos (v. nota n.º 11).
c) Imobilizações corpóreas. - As imobilizações corpóreas, registadas ao custo de aquisição, são depreciadas em duodécimos, pelo método das quotas constantes, às taxas anuais máximas permitidas para efeitos fiscais, que se consideram traduzir razoavelmente a vida útil estimada dos bens ao serviço da sociedade:
(ver documento original)
d) Pensões de reforma. - Face às responsabilidades assumidas no âmbito do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário, a ESAF - ESFIM aderiu ao fundo de pensões aberto Multireforma com vista à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma por velhice, invalidez e sobrevivência relativamente à totalidade do seu pessoal.
O Fundo de Pensões Aberto Espírito Santo Multireforma é gerido pela ESAF - Espírito Santo Fundo de Pensões, S. A., uma entidade em relação de grupo.
Conforme estabelecido no aviso 212/2001 do Banco de Portugal em vigor desde 31 de Dezembro de 2001, o cálculo actuarial das responsabilidades é efectuado com base no método da unidade de crédito projectada, utilizando pressupostos actuariais e financeiros em conformidade com os parâmetros exigidos pelo Banco de Portugal.
Anualmente, em conformidade com o disposto no referido aviso, são reconhecidos em resultados os encargos correntes do plano que correspondem ao total líquido dos montantes de custo do serviço corrente, custo dos juros e rendimento esperado dos activos do fundo.
Os ganhos e perdas actuariais apurados anualmente, resultantes das diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados, são reconhecidos como um activo ou um passivo e o seu valor acumulado é imputado a resultados com base no método do corredor.
Este método estabelece que os ganhos e perdas actuariais acumulados no início do ano que excedam 10 % do maior de entre o total das responsabilidades e do valor do fundo também reportados ao início do ano, sejam reconhecidos como despesas com custo diferido e imputados a resultados durante um período de 10 anos. Os ganhos e perdas actuariais acumulados no início do ano que se situem dentro do referido limite, são reconhecidos na conta de flutuação de valores e não são amortizados.
A ESAF - ESFIM efectua pagamentos ao fundo por forma a assegurar a solvência do mesmo e por forma a cumprir com os níveis mínimos de financiamento exigidos pelo Banco de Portugal, os quais com a entrada em vigor do aviso 12/2001 passaram a ser os seguintes:
Financiamento integral no final de cada exercício das responsabilidades actuariais por pensões em pagamento;
Financiamento a um nível mínimo de 95 % do valor actuarial das responsabilidades por serviços passados do pessoal no activo.
e) Custos com pessoal. - No presente exercício, os custos relacionados com os colaboradores de cada uma das empresas do grupo ESAF que exercem em simultâneo funções para mais do que uma empresa do grupo, são objecto de débitos entre as sociedades em causa (v. nota n.º 47). Estes movimentos, são registados na rubrica de custos com pessoal, da seguinte forma: (i) a débito, os custos com pessoal cedido de outras empresas do grupo ESAF; (ii) a crédito, a cedência de pessoal pertencente ao seu quadro.
f) Impostos sobre lucros. - A ESAF - ESFIM está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Em 31 de Dezembro de 2003 não existem diferenças temporárias significativas entre os resultados contabilísticos e os resultados fiscais, pelo que não foram reconhecidos impostos diferidos.
O cálculo do IRC dos exercícios de 2003 e 2002 foi apurado pela sociedade com base numa taxa nominal de imposto e derrama de 33 %, de acordo com a Lei 3-B/2000, de 4 de Abril e a Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
8 e 9 - Disponibilidades à vista e outros créditos sobre instituições de crédito:
Estas rubricas incluem saldos com entidades relacionadas com o Grupo Banco Espírito Santo da seguinte forma: (i) disponibilidades à vista sobre instituições de crédito no Banco Espírito Santo, S. A. e no Banco Internacional de Crédito, S. A. (BIC) no valor de 540 800 euros e 107 161 euros, respectivamente (2002: 969 194 euros e 438 327 euros, respectivamente) e (ii) Outros créditos sobre instituições de crédito, com vencimento num prazo inferior a três meses, no Banco Internacional de Crédito, S. A., no valor de 7 545 000 euros (2002: 4 780 000 euros).
Em 31 de Dezembro de 2003, os montantes relativo a outros créditos sobre instituições de crédito vencem juros à taxa de 2,25 % (2002: 2,87 % e 3,25 %).
11 - Imobilizações incorpóreas e corpóreas:
Imobilizado:
(ver documento original)
No exercício findo em 31 de Dezembro de 2002, as amortizações do imobilizado incorpóreo e corpóreo foram de 543 euros e 92 326 euros, respectivamente.
24 - Compromissos com pensões e cobertura de responsabilidades:
(V. nota n.º 49).
25 - Movimento de provisões:
O movimento verificado na rubrica de provisões durante o exercício, foi o seguinte:
(ver documento original)
O saldo inicial registado na rubrica de provisões para outros riscos e encargos no montante de 200 000 euros foi constituído em 2001, para fazer face a eventuais perdas relacionadas com dois processos de contra-ordenação da CMVM. No exercício de 2003, foi utilizada parte da referida provisão no valor de 100 954 euros decorrente da decisão proferida de um dos processos, mantendo-se o remanescente saldo até à conclusão do processo ainda em curso.
27 - Contas de regularização:
(ver documento original)
O saldo da rubrica de títulos e outras aplicações financeiras reflecte os juros a receber provenientes de depósitos a prazo constituídos junto do Banco Internacional de Crédito, S. A.
A rubrica de despesas com custo diferido inclui o montante de 13 469 euros relativo a despesas incorridas no âmbito do contrato de prestação de serviços de informação de mercados.
O valor de 118 479 euros apresentado em flutuação de valores tem origem na aplicação do estabelecido no aviso 12/2001 do Banco de Portugal (v. nota n.º 49).
29 - Capital subscrito e reservas:
(ver documento original)
Em 31 de Dezembro de 2003, o capital da ESAF - ESFIM é detido em 100 % pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros, SGPS, S. A. (ESAF, SGPS).
De acordo com o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, o capital social poderá ser aumentado, por deliberação do conselho de administração, até 5 000 000 de euros.
No que se refere às reservas obrigatórias, aplica-se a legislação vigente para o sector bancário (artigo 97.º do Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro), a qual exige que a reserva legal seja anualmente creditada em, pelo menos, 10 % do lucro líquido anual, até à concorrência do capital da sociedade. A reserva legal só pode ser utilizada para aumentar o capital ou para absorver prejuízos acumulados. Considerando o lucro do exercício de 2003, esta reserva deverá ser reforçada em 251 938 euros.
31 - Outros activos e passivos:
Estas rubricas decompõem-se como segue:
(ver documento original)
A rubrica de outros activos - valores a recuperar do estado - IRS refere-se a um montante de 46 007 euros, pendente desde 1995, relativo a uma entrega em excesso de IRS - trabalho dependente. Foi efectuada uma reclamação graciosa deste valor, sendo que, à data, o pedido encontra-se deferido, embora não tenha ainda ocorrido o seu reembolso.
A rubrica de devolução de imposto retido (IRS) - entidades isentas no valor de 982 052 euros é referente ao montante de imposto retido na fonte, nas transacções de unidades de participação dos fundos geridos pela sociedade de acordo com o n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e detidos por entidades isentas. Ainda de acordo com o referido artigo, o valor do imposto retido deve ser restituído pela entidade gestora dos fundos que poderá deduzir ao montante global de entregas posteriores em sede de IRS ao Estado.
O montante de 270 647 euros relevado na rubrica de devedores diversos respeita essencialmente a cedências de pessoal efectuadas entre empresas do grupo ESAF que, à data de 31 de Dezembro de 2003, se encontravam pendentes de liquidação
O valor registado em fornecedores inclui o montante de 231 606 euros que diz respeito a operações efectuadas com empresas do Grupo ESAF que, à data de 31 de Dezembro de 2003, se encontravam pendentes de liquidação.
32 - Fundos geridos:
À data do balanço, a sociedade administrava 27 fundos de investimento mobiliário (2002: 29), apresentados como segue:
(ver documento original)
34 - Pessoal:
A ESAF - ESFIM teve durante o exercício um efectivo médio de 12 colaboradores (2002: 12) ao seu serviço repartidos da seguinte forma:
(ver documento original)
35 - Remuneração dos órgãos sociais:
A ESAF - ESFIM suportou no corrente exercício 900 euros (2002: 870 euros) com remunerações atribuídas ao conselho de administração.
Não existem adiantamentos ou créditos concedidos a membros dos órgãos sociais nem compromissos assumidos por sua conta a título de garantia.
36 - Serviços de gestão:
Os serviços de gestão prestados aos Fundos estão discriminados na nota n.º 3.2, alínea a) deste anexo.
38 - Distribuição dos proveitos correntes por mercados geográficos:
Os proveitos correntes da sociedade no exercício de 2003 tiveram origem, na sua totalidade no mercado nacional, e apresentaram a seguinte distribuição:
(ver documento original)
A rubrica de comissões regista o valor de 12 271 045 euros (2002: 10 025 110) referente a comissões de gestão, subscrição e resgate recebidas pela sociedade no âmbito da sua actividade (v. nota n.º 51, alínea c)].
O montante de 163 655 euros (2002: 189 382) registado na rubrica de juros e proveitos equiparados diz respeito aos proveitos provenientes dos depósitos a prazo constituídos pela sociedade junto do Banco Internacional de Crédito, S. A. (v. notas n.os 8 e 9).
39 - Outros proveitos e custos de exploração e ganhos e perdas extraordinários:
Custos:
(ver documento original)
A rubrica de outros custos de exploração inclui donativos concedidos a entidades de iniciativa privada com fins sociais e culturais, no valor de 74 800 euros.
A rubrica de outras perdas extraordinárias regista o montante de 54 985 euros relativo a indemnizações efectuadas pela sociedade aos fundos no decorrer do exercício de 2003 relativo ao ano 2002.
Proveitos:
(ver documento original)
O excesso de estimativa para impostos nos exercícios de 2003 e 2002 resultou essencialmente das variações patrimoniais negativas relativas à distribuição de resultados a colaboradores.
41 - Imposto sobre o rendimento:
A ESAF - ESFIM está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente derrama (10 % para o distrito de Lisboa).
Os encargos do exercício com impostos sobre os lucros foram calculados tendo em consideração o disposto no Código do IRC e os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis às sociedades.
O pagamento do imposto sobre lucros é efectuado com base em declarações de autoliquidação que ficam sujeitas a inspecção e eventuais ajustamentos promovidos por parte da administração fiscal nos quatro exercícios subsequentes (ou seis no caso de se apurar prejuízo fiscal).
A reconciliação entre o lucro contabilístico e o lucro tributável, a estimativa de impostos sobre os lucros e o saldo do imposto a pagar/(recuperar) pela ESAF - ESFIM, com referência aos exercícios de 2003, 2002 e 2001, analisa-se como segue:
(ver documento original)
43 - Consolidação:
As demonstrações financeiras da ESAF - ESFIM são consolidadas pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros, SGPS, S. A., com sede social na Avenida Álvares Cabral, 41, em Lisboa, a qual detém 100 % do capital da sociedade (v. nota n.º 29).
47 - Informação relativa a empresas do grupo e empresas associadas:
As transacções realizadas no exercício entre a sociedade e as outras empresas do Grupo ESAF, totalizam 1 700 410 euros de pessoal cedido, abatidos na rubrica de custos com pessoal.
Por outro lado, são facturados à ESAF - ESFIM pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros, SGPS, S. A., serviços técnicos de administração registados na rubrica de outros gastos administrativos cujo montante ascende a 415 310 euros e 261 740 euros relativo a custos com pessoal cedido facturado pelas diversas empresas do Grupo ESAF.
As transacções e os saldos com outras entidades do Grupo Banco Espírito Santo resumem-se, respectivamente, aos mencionados nas notas n.os 8 e 9, 27 e 51, alínea a).
49 - Pensões de reforma:
Para efeitos da cobertura das responsabilidades com pensões a ESAF - ESFIM, aderiu ao Fundo de Pensões Aberto Espírito Santo Multireforma, gerido pela ESAF Espírito Santo Fundos de Pensões, S. A., uma entidade em relação de grupo.
Em 31 de Dezembro de 2003 o valor do Fundo de pensões da ESAF - ESFIM ascendia a 3 348 191 euros (2002: 3 046 602 euros) e englobava 18 participantes.
O valor actual das responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência assumidas pela sociedade apresenta-se como segue:
(ver documento original)
O valor do fundo de pensões é representado por unidades de participação do Espírito Santo Multireforma (fundo de pensões aberto), o qual à data de 31 de Dezembro de 2003, tinha um valor líquido global de 18 640 890 euros e incluía na sua carteira como activos, os seguintes fundos geridos por entidades pertencentes ao mesmo grupo:
(ver documento original)
Evolução das responsabilidades e dos activos do fundo no exercício:
(ver documento original)
Decomposição das responsabilidades e contribuição do exercício:
O custo apurado de acordo com o aviso 12/2001, será conforme segue:
(ver documento original)
As contribuições entregues ao Fundo de Pensões pela ESAF - ESFIM, durante o exercício de 2003 ascenderam a 165 664 euros (2002: 161 698 euros).
As perdas actuariais totalizam 5545 euros (2002: 166 110 euros) e resultaram de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros previstos e os verificados.
O movimento das rubricas de flutuação de valores e despesas com custo diferido - perdas actuariais diferidas é o seguinte:
(ver documento original)
51 - Outras informações relevantes para apreciação das demonstrações financeiras:
a) Custos com comissões:
As comissões suportadas pela ESAF - ESFIM decompõem-se como segue:
(ver documento original)
As despesas com a comercialização e distribuição de unidades de participação são pagas às entidades comercializadoras essencialmente, BES, BIC, BAC e BEST, entidades integradas no Grupo Banco Espírito Santo.
A rubrica de outras comissões inclui despesas com serviços de advising prestados por empresas devidamente credenciadas à ESAF - ESFIM na gestão da política de investimentos dos fundos.
b) Outros gastos administrativos:
Os outros gastos administrativos decompõem-se como segue:
(ver documento original)
A rubrica de serviços prestados pela ESAF, SGPS no montante de 415 310 euros diz respeito a. serviços técnicos de administração e de gestão fornecidos pela ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros, SGPS, S. A. (v. nota n.º 47).
c) Proveitos com comissões:
As comissões recebidas pela ESAF - ESFIM decompõem-se como segue:
(ver documento original)
d) Diversos custos imputados aos fundos de investimento mobiliário:
De forma a dar cumprimento ao n.º 1, do artigo 11.º do Regulamento 3/2002 da CMVM, os custos incorridos com os fundos geridos pela ESAF - FIM foram os seguintes:
CUSTOS
(ver documento original)
O Conselho de Administração: Marcos Tavares de Almeida Lagoa, presidente - Fernando Fonseca Cristino Coelho, vogal - Susana de Magalhães Ribeiro Buceta Martins de Novais e Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Susana Novais e Silva.
Certificação legal das contas
1 - Introdução. - Examinámos as demonstrações financeiras da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2003 (que evidencia um total de 11 181 316 euros e um total de capital próprio de 7 545 778 euros, incluindo um resultado líquido de 2 519 377 euros), a demonstração dos resultados por naturezas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes anexos.
2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem, de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira da sociedade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
4 - Âmbito. - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Para tanto, o referido exame incluiu:
A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração utilizadas na sua preparação;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade;
A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
6 - Opinião. - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam, de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2003, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector bancário.
Lisboa, 18 de Março de 2004. - Leopoldo Alves & Associado - Sociedade de Revisores Oficias de Contas, representada por Leopoldo de Assunção Alves.
Relatório e parecer do fiscal único
De acordo com o disposto nos artigos 420.º e 421.º do Código das Sociedades Comerciais e no cumprimento das funções de fiscal único da sociedade ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003, procedemos à fiscalização dos actos da administração da sociedade, averiguámos da observância do cumprimento da lei e dos estatutos, procedemos à verificação dos livros e registos contabilísticos e levámos a cabo outros procedimentos julgados necessários nas circunstâncias.
Procedemos também à apreciação do relatório de gestão e à verificação da correcção das contas da sociedade em 31 de Dezembro de 2003, compreendendo o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas, as respectivas Notas explicativas bem como a demonstração dos fluxos de caixa. Da administração e dos serviços obtivemos sempre a documentação e os esclarecimentos solicitados, o que agradecemos, concluindo que:
1) Relatório de gestão e as contas da sociedade ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., relativos a 2003, e os livros de contabilidade satisfazem as disposições legais e estatutárias;
2) Os actos da administração do nosso conhecimento procuraram salvaguardar o cumprimento da lei e dos estatutos;
3) As principais políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adoptados encontram-se devidamente evidenciados nas notas às demonstrações financeiras.
Emitimos ainda nesta data o relatório anual sobre a fiscalização efectuada e a certificação legal das contas de 2003 sem reservas.
Face ao exposto, somos de parecer que sejam aprovados:
a) O relatório de gestão e as demonstrações financeiras do exercício de 2003 apresentados pelo conselho de administração;
b) A proposta de aplicação de resultados contida no mencionado relatório de gestão;
c) A gestão da sociedade em 2003 pelo conselho de administração.
Finalmente, não podemos deixar de salientar e agradecer a excelente colaboração recebida no desempenho das suas funções do conselho de administração da sociedade.
Lisboa, 18 de Março de 2004. - O Fiscal Único, Leopoldo Alves & Associado - Sociedade de Revisores Oficias de Contas, representada por Leopoldo de Assunção Alves.
Acta 28 da assembleia geral anual
Aos 22 dias do mês de Março de 2004, pelas 14 horas e 30 minutos, reuniu, na sede social da sociedade, sita na Avenida Alvares Cabral, 41, Lisboa, a assembleia geral anual da sociedade denominada ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., pessoa colectiva n.º 501882618, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 66 775, com o capital social de 3 000 000 de euros, com a presença do representante da sua accionista única, a sociedade ESAF - Espírito Santo Activos Financeiros, SGPS, S. A, Dr. Marcos Tavares de Almeida Lagoa, que fez entrega à mesa, para arquivo, do respectivo instrumento de representação.
Assim encontrando-se presente e devidamente representada a totalidade do capital social, pelo representante da accionista única foi manifestada a vontade de que a presente reunião se constitua em assembleia geral universal, e que as deliberações respectivas tenham o valor de deliberações unânimes e por escrito ao abrigo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, a fim de deliberar sobre as matérias constantes da seguinte ordem de trabalhos aprovada:
1) Deliberar, aprovando, rejeitando ou modificando, sobre o relatório de gestão e as contas relativas ao exercício de 2003;
2) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade com a amplitude prevista na lei, designadamente na alínea c) do n.º 1 do artigo 376.º do Código das Sociedades Comerciais.
Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa da assembleia geral, o Dr. Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira, o qual foi secretariado pela secretária da mesa, Dr.ª Maria Madalena França e Silva Quintanilha Mantas Moura.
Com a presença de todos os membros do conselho de administração e do fiscal único da sociedade, passou-se de imediato ao ponto um da ordem de trabalhos.
Pediu e usou da palavra o presidente do conselho de administração, que fez a apresentação do relatório de gestão e do balanço e demonstração de resultados relativos ao exercício de 2003, destacando destes documentos os pontos considerados fundamentais.
Como mais ninguém tivesse querido usar da palavra, passou-se à votação, primeiro na generalidade, depois na especialidade, do relatório de gestão e das contas da sociedade, relativos ao exercício de 2003, os quais foram aprovados pelos votos da accionista única da sociedade.
No que se refere à aplicação de resultados constante do ponto dois da ordem de trabalhos foi aprovada pela accionista única da sociedade a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo conselho de administração que se transcreve: «Ao resultado líquido do exercício de 2003, no montante de 2 519 376,91 euros, acrescem as reservas livres de 249 494,56 euros. Desta forma, e apurado um resultado global de 2 768 871,47 euros, para o qual, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 66.º e para os efeitos da alínea b) do artigo 376.º do Código das Sociedades Comerciais, se propõe a seguinte aplicação:
a) Para reserva legal - 251 937,69 euros;
b) Para distribuição aos colaboradores - 536 100,00 euros;
c) Para distribuição à accionista - 1 980 833,78 euros.»
Entrando-se no ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado pela accionista única um voto de congratulação, confiança e louvor ao conselho de administração e ao fiscal único, bem como a cada um dos seus membros, pela forma como foram exercidas a administração e fiscalização da sociedade durante o exercício findo.
E como mais nada houvesse a tratar, deram-se por encerrados os trabalhos da assembleia geral da ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., de que se lavrou a presente acta, que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo representante da accionista, pelo presidente da mesa e pela secretária, que a elaborou.
A Mesa da Assembleia Geral: Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira, presidente - Maria Madalena França e Silva Quintanilha Mantas Moura, secretária - Marcos Tavares de Almeida Lagoa, representante da accionista única.
2008411788