1 - Nos termos do disposto na lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
2 - Área de actuação: Direcção de Serviços Administrativos da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3 - Requisitos legais de provimento: nos termos do artigo 20.º, n.º 1 da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúna o mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Licenciatura em Direito;
b) Experiência profissional na área das obras públicas, transportes e comunicações;
c) Experiência no desempenho de funções de gestão e direcção;
d) Capacidade de liderança, planeamento e organização, clareza e poder de síntese expositivas.
5 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciado Fernando José Oliveira Silva, subinspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, designado pelo inspector-geral nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea a); Vogais - Licenciada Joaquina Maria Franco, vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, designada pelo respectivo presidente do Conselho Directivo nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea b); e Professor Doutor Jorge Manuel Alves Faria, na qualidade de presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, alínea c), todos da citada Lei.
6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Prazo e formalização de candidaturas: Os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento, com a indicação do concurso a que se candidatam, dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, entregue em mão durante as horas normais de expediente na Secção Administrativa, sita na Avenida Júlio Dinis, n.º 9, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, para o mesmo endereço, por carta registada com aviso de recepção, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria ou cargo que detém e o tempo de serviço na categoria ou cargo, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) «Curriculum vitae» actualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais, da experiência profissional e da formação profissional;
c) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ou que nela desempenhem funções, ficam dispensados da apresentação de documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 11 da lei referida.
12 - O presente concurso será publicitado na bolsa de emprego público no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
7 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Flores de Andrade.