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Aviso 4493/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 4493/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 5 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, para a Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos desta Universidade, publicados pelo Despacho Normativo 6/2007, de 12 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 - Área de actuação: Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns - Serviços Administrativos.

2 - Requisitos legais: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura adequada;

b) Formação complementar em Administração Pública;

c) Experiência na chefia de equipas de trabalho e ou em funções dirigentes ou de coordenação na área para que o procedimento é aberto,

d) Condição preferencial: experiência de funções similares em estabelecimento de ensino superior público.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso.

6 - Local de trabalho: Serviços Administrativos da Universidade de Évora.

7 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo. Será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os factores abaixo mencionados:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará os seguintes aspectos:

a) Motivação para a função;

b) Sentido crítico;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo.

8 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista pública.

9 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, no prazo estabelecido para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Falcão Marques, Vice-Reitor da Universidade de Évora

Vogais efectivos:

José Fernando Pereira Biléu Ventura, Director de Serviços da Universidade de Évora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Alda Bebiano Ribeiro, Chefe de Divisão do Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior

Vogais suplentes:

Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral, Directora de Serviços da Universidade de Évora

Filipe Tarbé Nogueira Alves, Director de Serviços da Universidade de Évora

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Jorge Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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