Aviso 4418/2008, de 20 de Fevereiro
Nomeação em Comissão de Serviço de Maria do Céu Gomes Rodrigues
Aviso 4418/2008
Nomeação em comissão de serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 07/04/2004, e no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68º, da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei em Comissão de Serviço pelo período de um ano, com base no n.º 9, do artigo 4º, da lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, a Técnica Superior Maria do Céu Gomes Rodrigues, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2004.
29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Beraldino José Vilarinho Pinto.
2611087388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649326.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-11-24 -
Decreto-Lei
514/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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