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Despacho 4494/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações de professores no quadro de zona pedagógica 2006-2007

Texto do documento

Despacho 4494/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 24 941/2006, de 23 de Outubro, da Directora Regional de Educação do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, foram nomeados, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14º do Dec.-Lei 384/93, de 18/11, e alínea a) do n.º 3 do artigo 13º do Dec.-Lei 20/2006, de 31/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Dec.-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 105/97, de 29 de Abril, Dec.-Lei 1/98, de 02/01 e Dec.-Lei 121/2005, de 26 de Julho, os docentes abaixo indicados:

(ver documento original)

18 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Elvira Rosa Barbosa Camarinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 105/97 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes a garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 1/98 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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