Competências. Delegações.
Ref: a. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro
b. Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março
c. Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho
d. Directiva n.º 1/05, de 29 de Setembro, do CALM SSF
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Infra-Estruturas, Capitão-tenente de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, no âmbito da gestão corrente da Direcção de Infra-Estruturas, a competência para autorizar despesas e pagamentos:
Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 24.939,89 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 24.939,89 Euros, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 24.939,89 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Infra-Estuturas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
30 de Janeiro de 2008. - O Director, Nelson do Santos Mateus, contra-almirante AN.