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Aviso 4297/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acção Cultural

Texto do documento

Aviso 4297/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que se encontra aberto e publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) a partir do 2.º dia útil da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Acção Cultural.

Após a referida publicitação na bolsa de emprego público, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para poderem candidatar-se.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611086725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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