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Aviso (extracto) 4196/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Maria Luís Marques Teixeira Maia Fonseca como técnica de contabilidade e administração de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4196/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º n.º 1, al. a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Fevereiro de 2008, precedendo concurso interno de acesso limitado, nomeei para um lugar de técnico de contabilidade e administração de 1ª classe, do quadro de pessoal desta autarquia, Maria Luís Marques Teixeira Maia Fonseca, que deverá proceder à aceitação do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

2611086734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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