Decreto-Lei 122/85
de 22 de Abril
Considerando que posteriormente à publicação do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, se verificaram alterações, nomeadamente no que se refere à maior representatividade do tipo porco em virtude da melhoria de qualidade das carcaças;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ...
2 - Entende-se por preço de mercado o preço médio constatado nos mercados mais representativos, ponderados pela sua importância económica, referida à categoria extra B da grelha de classificação de carcaças.
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.
Promulgado em 10 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.