1 - Ao abrigo dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 9º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, a al. b) do nº 1 do artigo 17º e o nº 1 do artigo 25º-A, ambos da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego nas Directoras de Serviço, Dra. Madalena Anacleto Arroja, Dra. Ana Rita Barroso Machado Sá Marques e Dra. Maria Helena Rocha Sequeira, a competência para, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
a) Assinar a correspondência e o expediente de rotina necessários à mera instrução dos processos relativos a assuntos da sua área de competência, que sejam necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e directores-gerais e equiparados;
b) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
2 - Ficam ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências agora delegadas.
3 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.