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Aviso 11010/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 11010/2015

O Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º do LTFP, por autorização superior outorgada por despacho de 16 de setembro de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

De referir que este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 24984, no INA, não tendo sido atendida a nossa pretensão.

1) Número de trabalhadores: quatro.

2) Local de trabalho: Escola EB2,3/S Miguel Torga, sede do Agrupamento supra referido, sita na Rua das Eiras, 5060-320, Sabrosa.

3) Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4) Horário semanal: 20 horas semanais (4h/dia).

5) Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6) Duração do contrato: termina a 9 de junho de 2016.

7) Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8) Dada a urgência do procedimento, para Critério de Seleção será utilizada exclusivamente a Avaliação Curricular;

8.1) A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (ponderação de 50 %), e a experiência profissional comprovada na carreira de assistente operacional de grau 1 (ponderação de 50 %).

8.1.1) Habilitação Literária:

a) 10 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, sem experiência profissional comprovada;

b) 12 valores para os portadores de escolaridade obrigatória e com experiência profissional comprovada;

c) 14 valores para os portadores de escolaridade equivalente ao secundário incompleto;

d) 16 valores para os portadores de escolaridade equivalente ao secundário incompleto e com experiência profissional comprovada;

e) 18 valores para os portadores de escolaridade equivalente ao 12.º Ano de escolaridade;

f) 20 valores para portadores de escolaridade equivalente ao 12.º Ano e com experiência profissional comprovada;

8.1.2) Experiência Profissional, comprovada, no exercício de funções em realidade social escolar educativa similar ao contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

a) 0 valores para os candidatos sem Experiência profissional;

b) 10 valores para os portadores de Experiência profissional até 1 ano;

c) 15 valores para os portadores de Experiência profissional de 1 a 3 anos;

d) 18 valores para os portadores de Experiência profissional de 3 a 5 anos;

e) 20 valores para os portadores de Experiência profissional superior a 5 anos.

8.2) Findo o prazo de candidatura será divulgada na página eletrónica do Agrupamento (http://migueltorgasabrosa.wix.com/escola) e afixado nas instalações da mesma, a lista seriada dos candidatos admitidos, constando nesta os candidatos selecionados

9) Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República;

10) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio do Agrupamento, disponibilizado no endereço eletrónico do mesmo, em http://migueltorgasabrosa.wix.com/escola, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa. O formulário tem a seguinte denominação: Formulário Concurso Assistentes Operacionais, seguido da identificação do presente Aviso de Abertura do Concurso no Diário da República.

11) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia autenticada); Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, respeitando, no entanto, o prescrito na alínea a) iv) do ponto 7 do presente aviso.

13) As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

14) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15) Composição do Júri:

a) Presidente: Pedro Miguel de Matos Ferreira Bastos, Subdiretor do Agrupamento;

b) Vogais Efetivos: M.ª Manuela Oliveira Azevedo Gonçalves de Sousa, Adjunta da Direção e Luís Manuel Gomes de Melo, Adjunto da Direção.

c) Vogais suplentes:.ª Susana Maria Belo Fraga, Adjunta da Direção, e Paulo Alexandre Pires Nunes Teixeira Gomes, Coordenador Técnico.

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17) Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir, pelos mesmos, devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa.

18) A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18.1) Critério de desempate:

18.1.1) Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.1.2) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.1.3) A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

19) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20) A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica oficial (http://migueltorgasabrosa.wix.com/escola).

22 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Irene Proença Ermida.

208960994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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